Membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (2009)

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Competências

São matérias de competência da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sem prejuízo da competência específica das demais comissões:

a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, o crédito adicional e as contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Governador do Estado;
b) o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização de investimentos;
c) o sistema financeiro e a matéria tributária;
d) a repercussão financeira das proposições;
e) a comprovação de existência e disponibilidade de receita, nos termos do inciso I do art. 68 da Constituição do Estado;
f) a matéria de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 100;
g) as subvenções sociais.

Compete às comissões permanentes apreciar, conclusivamente, em turno único, as seguintes proposições:

- projetos de lei que versem sobre declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos;
- projetos de resolução que tratem de subvenções;
- requerimentos escritos que solicitarem providência a órgão da administração pública; manifestação de pesar por falecimento de membro do poder público; manifestação de apoio, aplauso, regozijo ou congratulações; manifestação de repúdio ou protesto. Esses requerimentos não precisam de parecer.

Artigos 102 e 103 do Regimento Interno da ALMG

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