Liminar suspende videoaula do PMDB

Secretário-geral do PSDB, Lafayette Andrada, elogiou a decisão do TRE dizendo que a legalidade foi restaurada no processo eleitoral
 
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais determinou nesta terça-feira a suspensão das videoaulas produzidas pelo PMDB e que contavam com a participação do pré-candidato do partido ao Governo de Minas, Hélio Costa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Otávio Boccalini. Na última sexta-feira, dia 21, o secretário-geral do PSDB, deputado estadual Lafayette Andrada, e o advogado do partido, Fabrício de Souza Duarte, apresentaram medida cautelar pedindo o impedimento dos programas – transmitidos via satélite para cerca de 500 municípios de Minas Gerais – por se tratarem de propaganda eleitoral antecipada. A próxima videoaula dos peemedebistas estava marcada para o dia 31 de maio. Entretanto, a liminar é válida “até o julgamento do mérito.”
 
Na documentação do pedido de cautelar foi anexado um panfleto de divulgação das videoaulas do PMDB. No material, divulgado amplamente pelo partido, toda a população era convidada a participar da retransmissão, por meio dos dizeres: “se você não tem este equipamento (antena parabólica) converse com as diretoras das escolas do seu município e peçam para que elas cedam as salas de aula.” Como explica o advogado do partido, este convite configura a utilização imprópria dos meios de comunicação e incentivo dos bens públicos em benefício do pré-candidato – o que é crime.
 
O deputado estadual Lafayette Andrada elogiou a decisão do TRE. “É importante restaurarmos a legalidade do processo eleitoral. Não vamos admitir, em hipótese nenhuma, que os nossos adversários utilizem meios não permitidos em lei.” 
 
 

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