Militares incluídos em projeto de lei contra assédio moral

        

Emenda que possibilitou aplicação do projeto de lei para policiais e bombeiros do estado foi apresentada durante reunião da Comissão de Administração Pública

O deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB) incluiu os militares no Projeto de Lei Complementar 45/2008, que veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta do estado. Como relator do projeto na Comissão de Administração Pública, Lafayette apresentou, na tarde desta terça-feira, em seu parecer, a emenda nº 4, que possibilita a aplicação das disposições da proposta aos policiais e bombeiros de Minas Gerais. A categoria estava contemplada no projeto de lei inicial, junto com os civis, mas foi excluída no texto do substitutivo nº 1, apresentada pelo Governo. A justificativa era de que o grupo possuía diferenças em relação aos civis, justificadas, inclusive, pelo fato de se sujeitarem a regimes jurídicos distintos. 

Na emenda apresentada à Comissão de Administração Pública, o deputado Lafayette Andrada encontrou uma solução viável para o impasse que obstruía o andamento do projeto de lei. Os militares voltaram a ser destinatários da norma, porém, tiveram tratamento relativizado, pela especificidade da função desempenhada. “Nenhum cidadão pode ser submetido a nenhuma ofensa moral ou tratamento humilhante ou vexatório. Os militares foram incluídos, porém, de forma diferenciada. Algumas condutas são próprias do treinamento dos mesmos, e por isso, há de se fazer ressalvas”, ressaltou Lafayette. O deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), autor do projeto, elogiou a postura e a proposição da emenda pelo deputado Lafayette Andrada.
 
A proposta de Lei Complementar nº 45/2008 considera como assédio moral a conduta de agente público que degrade condições de trabalho de outro agente público, atente contra seus direitos ou sua dignidade, comprometa sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional. Entre os exemplos, podem ser citados a desqualificação do funcionário por meio de palavras, atribuição de função incompatível com a sua formação acadêmica ou técnica especializada, o desrespeito às limitações do profissional, decorrentes de doença física ou psíquica, entre outros.

 

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